Múltiplos Vínculos
5 min
Criado por Elisama em 28/05/2025 17:25
Atualizado por Elisama em 30/05/2025 08:20

A partir de março de 2020, com a Emenda Constitucional nº 103/2019, os descontos do INSS passaram a seguir a tabela progressiva por faixas de salário, da mesma forma como já era no Imposto de Renda. Isso se aplica a empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.

Porém, contribuintes individuais (como autônomos e prestadores de serviço) continuam com alíquota fixa (geralmente 11% ou 20%).


O que é necessário fazer:

O empregado deve informar a todos os seus empregadores os vínculos que possui, a remuneração em cada um e quem será o primeiro, segundo etc. a fazer o desconto.

As empresas precisam informar essa ordem no sistema, para que o cálculo de INSS respeite o valor já descontado em vínculos anteriores. Essa informação é registrada no grupo no eSocial.


Exemplo:

O trabalhador possui 3 vínculos:

Empresa A - R$ 2.000,00
Empresa B - R$ 2.000,00
Empresa C - R$ 2.000,00
Total - R$ 6.000,00


O teto previdenciário para o exemplo é R$ 5.645,80 e a contribuição máxima do INSS é R$ 649,57.


Etapas:

🏢 Empresa A (1ª na ordem):

  • Faz o desconto integral sobre os R$ 2.000,00.
  • Considera as faixas da tabela e aplica as alíquotas progressivas. 
  • Cálculo:
    Até 1.518,00 x 7,5% → 1.518,00 = R$ 113,85
    (1.518,01 -  2.000,00) = 482,00 x 9% = R$ 43,38
    Total = 113,85 + 43,38 = R$ 157,23

🏢Empresa B (2ª na ordem):

  • Informa que já houve desconto em outra empresa (A).
  • Aplica o desconto considerando apenas a faixa que ainda não foi tributada sobre os R$ 2.000,00.
  • Cálculo: 
    Já foi tributado R$ 2.000,00 na Empresa A, então tributa-se a partir de R$ 2.000,01.
    De 2.000,01 - 2.793,88 = 793,88 × 9% = R$ 71,45
    De 2.793,89 - (4.000,00) = 1.206,12  × 12% = R$ 144,73
    Total  = 71,45 + 144,73 = R$ 216,18

🏢Empresa C (3ª na ordem):

  • Informa os dois empregadores anteriores (A e B).
  • Faz o desconto apenas sobre o valor restante até o teto, ou seja, R$ 1.645,80, completando os R$ 5.645,80.
  • Aplica a alíquota sobre essa diferença e desconta apenas R$ 181,03, por exemplo.


  • Cálculo: 
    Já foi tributado os R$4.000,00(Empresa A + B). O teto é R$ 5.465,80, então falta tributar apenas até o limite:
    Diferença : 5.645,80- 4.000,00 = 1645,80.
    4.000,01 - 4.193,83 =190,83 × 12% = R$ 22,90
    4.190,84 -  (6.000,00) = 1.809,17 × 14% = R$ 253,28
    Total = 22,90 + 253,28 = R$ 276,18


Resultado final: o trabalhador contribuiu com R$ 649,59 no total, sem recolher a mais.


Como lançar no Rumo:

Para cadastrar contratos de múltiplos vínculos, acesse:
Menu > Arquivos > Folha > Pessoas > Aba 6 - Contratos > Clique no botão múltiplos vínculos.



Preencha os campos como CNPJ dos demais empregadores, valor da remuneração em cada um e a ordem do desconto (1º, 2º, 3º…).




Exemplo com Contribuinte Individual:

Se o trabalhador também presta serviço como autônomo (categoria 701), a lógica muda um pouco:
A empresa contratante desconta 11% sobre o valor total pago.

Se o valor total de todos os vínculos atingir o teto, e o trabalhador ainda tiver rendimentos como autônomo por conta própria, ele recolhe apenas a diferença via GPS, até o teto.



IMPORTANTE:


  • Não se considera remuneração de regime próprio de previdência (RPPS). Só entram no cálculo os vínculos do RGPS;
  • Todos os descontos devem considerar o teto do INSS vigente;
  • Se um contrato ele for sócio e empregado em outra empresa, o primeiro desconto deverá ser pelo sócio, mesmo que o desconto do empregado tenha atingindo o teto.
  • O sistema Priori está preparado para aplicar corretamente esses cálculos, desde que as informações de múltiplos vínculos sejam inseridas corretamente.
Este artigo foi útil para você?
Últimos artigos visitados