Desoneração Atividade Mista
1 min
Criado por Leonardo em 29/08/2024 17:15
Atualizado por Leonardo em 29/08/2024 17:19

Nessa circunstância, no sistema Rumo deverá informar o valor das duas Receitas.

No cadastro do estabelecimento, vá na aba 2-Outros preenche-se da seguinte maneira:



No primeiro campo informa-se o valor da Receita total da atividade desonerada no mês e no segundo campo a Receita total das demais atividades (não desoneradas). Dessa maneira, o sistema calculará levando em conta a proporção de participação dos produtos desonerados no faturamento.

Cálculo do INSS patronal na atividade mista

Para saber o quanto seria devido de INSS patronal, no caso de atividade mista, calcula-se da seguinte maneira: Valor da Receita total das atividades não desoneradas no mês / (divido) pelo valor total das receitas da empresa * (multiplicado) por 20%.

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