A forma de como o cálculo do salário família deverá ser feito está previsto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 48 02/2012 de 06/01/2012, artigo 4º no parágrafo 4º:"§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados." "§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.".
Salário - Família
O cálculo feito na admissão e demissão do funcionário que tenha menores e recebam o salário-família será da seguinte forma:
Para encontrar a base de cálculo que apura se o funcionário terá direito a receber salário família devemos somar os adicionais recebidos. O resultado desta soma será dividido pelos dias trabalhados. O resultado deve ser multiplicado pelos dias do mês. O valor final deve ser aplicado a tabela de salário família. Para calcular a proporcionalidade do valor da cota a ser paga faremos o seguinte cálculo: Valor da cota dividido por 30 (dias) multiplicado pelo dias trabalhados.
Vale ressaltar que mesmo estando de licença maternidade, o valor seria devido sim. Desde que, o salário não tenha ultrapassado o teto para o direito do salário família.