Essa opção encontrada no contrato do empregado, no botão "Outros Vínculos" permite informar essencialmente situações as quais gerem estabilidade ao empregado. No campo Órgão informa-se o nome do outro vínculo, por exemplo, presidente de associações, vice-presidente da CIPA e o Cargo.
Data será preenchido com a data de início no cargo ou mandato e Vencimento preenche-se com data de término do mandato ou cargo (a qual não geraria estabilidade). Já o campo "Estabilidade" deve ser preenchida com a data de término da mesma, por exemplo, empregado eleito vice-presidente da CIPA, será garantida a estabilidade e o sistema avisará quanto a estabilidade se for gerada rescisão antes do término da mesma.
Gestante:
O artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Acidente de Trabalho:
De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.
Auxílio Doença
Auxílio-doença não dá direito à estabilidade.