Funcionário que recebe apenas comissão, não havendo salario base. Como proceder no sistema Rumo?
Neste caso, não havendo a remuneração de salario base, deixe em branco o campo salário base no cadastro do contrato. Adiante, insira o evento de comissão com o valor pertinente na planilha de eventos e gere o recibo. Lembrando que o INSS, FGTS, IRRF serão calculados devido a incidência do evento.
Por fim, se por ventura ao fazer a impressão do contrato de experiência e deseja a informação que o funcionário recebe apenas comissão como remuneração, inclua esta informação no campo remuneração alternativa. Esta informação, constará na 1° cláusula do contrato. Este campo serve para informações complementares que não constam no contrato.