Divisor de Cálculo de Férias
2 min
Criado por Elisama em 26/08/2024 11:08
Atualizado por Elisama em 29/08/2024 08:46
Tags: Férias
A partir do mês de abril/2024, o sistema atualizou deixando como fixo o divisor do cálculo das férias sendo 30 dias.
Se o mês tiver 31 dias o sistema irá dividir por 30 dias, pois essa configuração não está mais sendo levada em consideração.
No cadastro da empresa> aba 4- Folha> Férias> Dias de Férias > não estará mais disponível.
  



Configuração Dias para Salário:
Configuração “Dias para Cálculo” é o divisor: Se for configurado para DIAS DO MÊS o sistema irá checar quantos dias tem o mês e utilizar ele como divisor. (salário/dias do mês).
Exemplo: Fevereiro divide por 28 ou divide por 29 dias, Março/31 e Setembro/30.
 
Configurando “30 dias” sempre será divido por 30 dias.



Configuração de “Dias Saldo de Salário”

Configuração “Dias do mês”: o sistema irá verificar quantos dias tem o mês e calcular para verificar a geração do saldo de salário dele. Por exemplo: mês de outubro que tem 31 dias, o funcionário saiu de férias 30 dias, no recibo normal dele o sistema vai trazer os eventos de 30 dias e ainda vai gerar 1 dia de saldo de salário.

Deixando a configuração como “30 DIAS”, o sistema não gera nenhum dia de saldo de salário porque nas férias já foram pagas os 30 dias.
 
Observação: Orientamos a deixar esta opção como “Dias do mês” por questões de ocorrer afastamento no último dia, ou caso o funcionário saia de férias no dia 02 em um mês que tenha 31 dias. (uma pergunta interessante de se fazer ao cliente, ele vai receber este um dia trabalhado antes das férias?)
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