Saldo Devedor do Empregado
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Criado por Elisama em 22/08/2024 14:52
Atualizado por Elisama em 22/08/2024 14:56
Como deve proceder a empresa se, ao realizar os descontos no recibo de pagamento do empregado, for apurado um saldo devedor do funcionário?

Quando não houver a possibilidade de se efetuar o desconto total na folha de pagamento do empregado em determinado mês, em virtude de convênios ou porque o saldo do salário do empregado venha a ficar negativo, o valor restante poderá ser descontado do mês imediatamente subsequente, devendo a empresa, por medida de cautela, comunicar previamente o empregado. A empresa deve obter autorização prévia e expressa do empregado, para que se efetue esse desconto, devendo observar que o empregado deve perceber, no mínimo, 30% do seu salário em dinheiro, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 82 da CLT. De acordo com o art. 462 da CLT, ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de documento coletivo de trabalho.

O entendimento jurisprudencial predominante, consubstanciado na Súmula nº 342, do TST, é no sentido de que os descontos salariais efetuados pelo empregador, com autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar de seguro, de previdência privada ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto pelo art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
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