O adicional de periculosidade é um percentual de 30% sobre o salário base do empregado, não sendo aplicável a qualquer outra vantagem.
Esse adicional é devido aos empregados que atuam diretamente com inflamáveis, explosivos, eletricidade, ou que desempenham atividades de segurança pessoal ou patrimonial, sujeitas a roubos ou outras formas de violência física (conforme o art. 193 da CLT). Além disso, a exposição intermitente ao perigo não exclui o direito ao pagamento integral do adicional, conforme estabelecido pela (Súmula nº 364 do TST em conjunto com a Súmula nº 361 do TST).
Observação: O adicional de periculosidade deve fazer parte da base de cálculo das horas extras e adicional noturno.
Esse adicional é devido aos empregados que atuam diretamente com inflamáveis, explosivos, eletricidade, ou que desempenham atividades de segurança pessoal ou patrimonial, sujeitas a roubos ou outras formas de violência física (conforme o art. 193 da CLT). Além disso, a exposição intermitente ao perigo não exclui o direito ao pagamento integral do adicional, conforme estabelecido pela (Súmula nº 364 do TST em conjunto com a Súmula nº 361 do TST).
Observação: O adicional de periculosidade deve fazer parte da base de cálculo das horas extras e adicional noturno.