FGTS
Os depósitos do FGTS nos contratos de aprendizagem é de 2% APENAS.
A categoria do empregado no contrato, deve estar assinalado categoria 7 - Aprendiz/ Trabalhador contrato Verde e amarelo.
Os depósitos do FGTS nos contratos de aprendizagem é de 2% APENAS.
A categoria do empregado no contrato, deve estar assinalado categoria 7 - Aprendiz/ Trabalhador contrato Verde e amarelo.
- Extinção do contrato de aprendizagem
- O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu término ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos (exceto quanto a aprendizes com deficiência), ou antecipadamente quando ocorrer uma das seguintes hipóteses:
- Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; (a ser caracterizado mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica)
- Falta disciplinar grave; (caracteriza-se por quaisquer das hipóteses descritas no art. 482 da CLT).
- Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; (caracterizada por meio de declaração da instituição de ensino).
- A pedido do aprendiz.
Verbas rescisórias
Nos casos de término do Contrato do Aprendiz, este fará jus às seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de Salário
- 13º Salário;
- Férias Vencidas;
- Férias Proporcionais;
- 1/3 Constitucional sobre Férias;
- Depósito do FGTS do mês;
- Mês anterior, se for o caso, e saque do FGTS.
Na hipótese de rescisão do Contrato do Aprendiz, motivada pelo empregador, ele fará jus a:
- Saldo de Salário
- 13º Salário;
- Férias Vencidas;
- Férias Proporcionais
- 1/3 Constitucional sobre Férias;
- Depósito do FGTS do mês;
- Mês anterior, se for o caso, e saque do FGTS;
- Multa do FGTS de 40%, depositada em GRRF e saque do FGTS.
Havendo rescisão do Contrato do Aprendiz por pedido de demissão, este fará jus a:
-
Saldo de Salário
-
13º Salário;
-
Férias Vencidas;
-
Férias Proporcionais;
-
1/3 Constitucional sobre Férias;
-
Depósito do FGTS do mês.