Menor Aprendiz
2 min
Criado por Elisama em 22/08/2024 08:15
Atualizado por Elisama em 22/08/2024 09:15
FGTS

Os depósitos do FGTS nos contratos de aprendizagem é de 2% APENAS.
A categoria do empregado no contrato, deve estar assinalado categoria 7 - Aprendiz/ Trabalhador contrato Verde e amarelo.

  • Extinção do contrato de aprendizagem
  • O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu término ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos (exceto quanto a aprendizes com deficiência), ou antecipadamente quando ocorrer uma das seguintes hipóteses:
  • Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; (a ser caracterizado mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica)
  • Falta disciplinar grave; (caracteriza-se por quaisquer das hipóteses descritas no art. 482 da CLT).
  • Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; (caracterizada por meio de declaração da instituição de ensino).
  • A pedido do aprendiz.

Verbas rescisórias

Nos casos de término do Contrato do Aprendiz, este fará jus às seguintes verbas rescisórias:
  • Saldo de Salário
  • 13º Salário;
  • Férias Vencidas;
  • Férias Proporcionais;
  • 1/3 Constitucional sobre Férias;
  • Depósito do FGTS do mês;
  • Mês anterior, se for o caso, e saque do FGTS.

Na hipótese de rescisão do Contrato do Aprendiz, motivada pelo empregador, ele fará jus a:
  • Saldo de Salário
  • 13º Salário;
  • Férias Vencidas;
  • Férias Proporcionais
  • 1/3 Constitucional sobre Férias;
  • Depósito do FGTS do mês;
  • Mês anterior, se for o caso, e saque do FGTS;
  • Multa do FGTS de 40%, depositada em GRRF e saque do FGTS.

Havendo rescisão do Contrato do Aprendiz por pedido de demissão, este fará jus a:
  • Saldo de Salário
  • 13º Salário;
  • Férias Vencidas;
  • Férias Proporcionais;
  • 1/3 Constitucional sobre Férias;
  • Depósito do FGTS do mês.
Este artigo foi útil para você?
Últimos artigos visitados