Cálculo de Férias de 13º na Rescisão
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Criado por Elisama em 21/08/2024 17:33
Atualizado por Elisama em 29/08/2024 08:42

Pode acontecer do direito das férias e do 13° ser diferente, como: 1/2 avos de 13º Salário e 2/12 avos de férias. Nesta situação, o funcionário teve faltas, no décimo considerou as faltas e nas férias não. Isso ocorre quando as faltas são lançadas manualmente no recibo. 

O correto é lançar pela planilha de eventos, excluir o período aquisitivo do funcionário no lançamento da rescisão e sugerir novamente, em seguida gerar novamente  a rescisão.