Folha de Professores
1 min
Criado por Elisama em 21/08/2024 16:49
Atualizado por Elisama em 29/08/2024 08:41
IMPORTANTE: VER A CONVENÇÃO COLETIVA, CADA CONVENÇÃO ESTABELECE UM CÁLCULO DIFERENTE


  • Salário base:

Calcule o salário-base da seguinte maneira: multiplique o número de aulas semanais por 4,5 semanas.
O resultado encontrado é o total de aulas que deve ser multiplicado pelo valor hora aula.
 

  • Adicional de hora atividade:
A hora atividade é um adicional de 5% destinado exclusivamente ao pagamento do trabalho do professor na preparação de aulas e correções de provas. 

Para calcular, multiplique o salário-base pelo percentual de hora atividade. O adicional está previsto nas convenções e acordos coletivos e deve ser pago também no 13º salário, nas férias e no recesso.

 

  • Descanso Semanal Remunerado:
Corresponde a 1/6, ou seja, 16,66% resultante da divisão de 100/6, sobre a remuneração total, ou seja, deve ser calculado sobre a soma do salário-base, da hora atividade, das horas extras e demais adicionais.
A discriminação do DSR no holerite é obrigatória, exceto para professores mensalistas de educação infantil até a 4ª série do ensino fundamental.
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