O contrato de trabalho do empregado é suspenso a partir da data em que ele se afasta para cumprir o serviço militar obrigatório. No período de interrupção, não será devido ao empregado qualquer tipo de remuneração por parte da empresa. Porém, no retorno do empregado após a prestação do serviço militar, será assegurado o pagamento de todas as vantagens que foram percebidas pela categoria durante o período de afastamento.
Assim, os aumentos decorrentes de convenção ou dissídio coletivo, os aumentos espontâneos concedidos pelo empregador, as vantagens decorrentes de tempo de serviço, etc. deverão ser incorporados à remuneração do empregado por ocasião de seu retorno. (Art. 60 da Lei nº 4.375/1964).
- Férias
Exemplos:
- Empregado admitido em 01/09/2020 afasta-se para prestar serviço militar em 10.04.2021, retornando em 01.04.2022. O período aquisitivo de férias será contado da seguinte forma:
1°Período de 01.09.2020 a 10.04.2021 - 7/12
2°Período de 11.04.2021 a 31.03.2022 - suspensão do contrato
3°Período de 01.04.2022 a 20.08.2022 - 5/12 - término da contagem do período aquisitivo
Desta forma o sistema continua a contagem após o retorno da suspensão até chegar aos 12 avos.