Desconto do Aviso Prévio
4 min
Criado por Elisama em 21/08/2024 09:48
Atualizado por Elisama em 21/08/2024 11:01
  • Aviso trabalhado
Exemplo:
Funcionária, inicialmente iria trabalhar os 30 dias, que acabariam dia 01/08. Mas, dia 20/07 avisou que não vinha mais. Então, queria configurar para que a data de saída fosse dia 20/07, mais que ficasse a informação que o aviso era até o dia 01/08.
Então, no rumo vai colocar no campo Data do afastamento o último dia efetivamente trabalhado.
No campo aviso prévio, vai informar então, quando iniciou e o campo calcular eventos até, caso informe 01/08/202x, então o sistema vai descontar do empregado através do evento 55 - desconto aviso prévio indenizado, vai descontar os dias que faltariam para o término do aviso.
  • Vale ressaltar que, é importante verificar qual é o procedimento correto a tomar, descontado como aviso prévio indenizado ou como faltas injustificadas, uma vez que, a lei não é muito clara quanto a isso.

Se o cliente pretende descontar como faltas:
Lançaria tudo como faltas na planilha de eventos; e no lançamento da rescisão no campo Calcular eventos até, ficaria a mesma data do campo Data do afastamento, para que o sistema não desconte através do evento 55 - desconto aviso prévio indenizado.
 
Outro exemplo:
Certa funcionária pediu a conta dia 01/10/202x e o aviso prévio iniciou dia 26/09/202x, a mesma iria cumprir o aviso trabalhado de 30 dias. Porém, veio a desistir dia 01/10/202x, para tanto, a empresa queria descontar 24 dias dos dias restantes não trabalhados. Desta forma, no Rumo faria o seguinte, coloque no campo Data do afastamento, o último dia efetivamente trabalhado. No campo aviso prévio, vai informar então, quando iniciou e no campo calcular eventos até, precisa informar a data fim do aviso prévio.
 
  • Aviso Prévio - Parte Trabalhado e Parte Indenizado (Livro Fisconet)
Esta modalidade de aviso-prévio pode acontecer tanto no caso de dispensa sem justa causa quanto no pedido de demissão, ocorrendo todas as vezes que o empregado cumprir apenas parte do aviso trabalhando, sendo a parte restante indenizada.
Exemplo:
  • O empregador dispensa sem justa causa o empregado, determinando que este trabalhe o período de aviso. Passados os 15 dias trabalhados o empregador resolve, por qualquer motivo, não mais continuar com aquele empregado nas suas dependências e comunica-o, então, da dispensa do cumprimento do restante dos dias do aviso prévio. Assim, o aviso-prévio deverá ser pago ao empregado em duas partes: 15 dias trabalhados, pagos com saldo de salário e 15 dias como aviso prévio indenizado.
  • O empregado pede demissão, comunicando ao empregador que trabalhará integralmente o pedido do aviso. Passados dez dias trabalhados, o empregado resolve comunicar ao empregador que não cumprirá o aviso prévio até o término, por qualquer motivo e, autoriza o desconto dos dias restantes. Neste caso, seu aviso prévio será divido em duas partes: dez dias serão pagos como aviso prévio trabalhado - saldo de salário e 20 dias o empregador poderá descontar de suas verbas rescisórias a título de aviso prévio indenizado.
 


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