Afastamento - Motivo - Outros motivos de afastamento
4 min
Criado por Leonardo em 21/08/2024 08:57
Atualizado por Leonardo em 27/08/2024 16:47
Tags: Afastamento

Muitas dúvidas surgem ao gerar rescisões em que o motivo do afastamento é “outros motivos de afastamento”. Um exemplo seria de um funcionário que está com o seu contrato suspenso, devido sua prisão, ele foi preso e até ser condenado o contrato acaba sendo suspenso, até a comprovação dos fatos, se realmente será culpado ou não. Para tanto, deve-se lançar um afastamento para o mesmo, inserindo este como motivo “outros motivos de afastamento”, por não existir um motivo específico para este tipo de situação.

No sistema Rumo, siga com o lançamento do afastamento, com o motivo 23, os campos de Sefip e Rais, serão preenchidos automaticamente conforme a seleção do motivo, na data do afastamento, informe a data início do afastamento e a data do INSS, deixe em branco, pois o sistema lançará automaticamente, sabendo-se o 16° dia, em que passará a ser de responsabilidade do INSS.

Ex: Funcionário ficou preso 9 dias, desta forma lance no sistema Rumo, desta forma:





No mês o funcionário trabalhou 21 dias e esteve afastado os 9 dias, desta forma, informe como motivo 23, data de afastamento, dia 01/04/2014, como também na data de INSS, pois assim o sistema irá informar automaticamente o evento de licença remunerada, bem como não remunerada, descontando por fim o valor do afastamento, para que o funcionário não tenha direito a receber os 9 dias. Como data de retorno, informe 10/04/2014, a data em que o funcionário voltou a suas atividades.

E no recibo?

Conforme lançamento feito anteriormente na tela de afastamento, ao gerar o recibo, o sistema vai trazer o salário base dos 9 dias, bem como o evento de dias afastados, ou de licença não remunerada, descontando o evento anterior de salário base, para que o funcionário não tenha direito a receber os 9 dias. Por fim, o sistema calcula os 21 dias, em que o funcionário teria direito, pois trabalhou os 21 dias no mês.

 

No mês o funcionário trabalhou 21 dias e esteve afastado os 9 dias, desta forma, informe como motivo 23, data de afastamento, dia 01/04/2014, como também na data de INSS, pois assim o sistema irá informar automaticamente o evento de licença remunerada, bem como não remunerada, descontando por fim o valor do afastamento, para que o funcionário não tenha direito a receber os 9 dias. Como data de retorno, informe 10/04/2014, a data em que o funcionário voltou a suas atividades.

E no recibo?

Conforme lançamento feito anteriormente na tela de afastamento, ao gerar o recibo, o sistema vai trazer o salário base dos 9 dias, bem como o evento de dias afastados, ou de licença não remunerada, descontando o evento anterior de salário base, para que o funcionário não tenha direito a receber os 9 dias. Por fim, o sistema calcula os 21 dias, em que o funcionário teria direito, pois trabalhou os 21 dias no mês.

 
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