- Cálculo Seguro Desemprego
Para realizar o cálculo de Seguro Desemprego é necessario verificar a tabela no ano.
O cálculo é feito da seguinte forma:
- Soma-se as três últimas remunerações, divide por 3 = Média de salários;
- Se a média for até 2.138,76, multiplica-se por 0,80;
- Se a média for de 2.138,77 até 3.3564,965 Diminua por 2.138,77 e multiplique por 0,50;
- Se a média for superior a 3.564,96,65, a parcela será de 2.424,11 invariavelmente.
O Sistema Rumo irá sugerir os valores, mas quem irá determinar o valor final é o site do Seguro Desemprego.
- Seguro Desemprego Digital
- Exportação do arquivo pelo Rumo
Esse erro só irá acontecer se anteriormente estava sendo analisado o arquivo pelo site e o mesmo consta em análise.
- Processo de validação do arquivo
Basta selecionar o arquivo e clicar em validar.
- Envio do arquivo
Para imprimir o requerimento é necessário acessar o site: https://empregabrasil.mte.gov.br/ e no menu lateral esquerdo, clicar em Empresa> Enviar requerimento de Seguro-Desemprego. E ainda, obrigatoriamente, para poder emitir o requerimento terá que fazer um cadastro no site, de preferencia com o certificado digital.
- Erro no Formato do arquivo inválido
Este erro no formato do arquivo, ocorreu porque no contrato os campo UF CTPS e órgão CTPS estavam informado com letras minúsculas.
Para corrigir apenas é necessário informar em letra maiúscula.
- Erros que podem acontecer no site no momento da validação do arquivo
Este erro acima, acontecerá em virtude da falta de informação do endereço no cadastro de pessoas do funcionário.
PIS: 00000000000 - Data de Demissão é posterior a data atual
O erro acontece devido a data demissão é superior a data atual, por exemplo a data de a data de rescisão é 01/08/2024 e a geração do SD está sendo feita no dia 25/07/2024. O SD deve ser somente na data de demissão, ou ainda no último dia da projeção antes disso jamais.
- Obrigatoriedade do preenchimento de alguns campos Seguro Desemprego
QUESTÃO: preenchimento de algumas informações que não são levadas no arquivo de importação do seguro desemprego. Informações como:
- Campo 4: Campo destinado ao endereço e não especifica o bairro.
- Campo 18: O os meses do Antepenúltimo, Penúltimo e últimos Salário
- Campo 19: A soma dos três últimos salários
Os campos acima não são citados no layout disponibilizado pelo MTE. Por esse motivo, os campos ficam em branco no requerimento
- Erro linhas 02 - O complemento deve ser informado
Esse erro acontecendo quando no cadastro do endereço do empregado, não existe número informado. Quando não tem número, um complemento deve ser obrigatoriamente informado.