Configuração para Vale Refeição
2 min
Criado por Cristiane em 27/02/2024 14:32
Atualizado por Cristiane em 27/02/2024 15:18

Situação

O vale refeição ou vale alimentação é um benefício concedido aos empregados. O auxílio concedido pode ser através de um cartão específico, com um saldo estipulado para empresa e que pode ser descontado do salário do empregado. Observa-se que, salvo previsão em normal coletiva da categoria profissional, não há obrigatoriedade da empresa fornecer vale refeição/alimentação ao empregado. O valor mínimo do benefício a ser concedido ao empregado é estipulado pelas convenções coletivas. 

Solução

No sistema rumo é necessário cadastrar a empresa responsável pelo fornecimento de crédito para refeição ou ainda, restaurante conveniado e demais empresas do gênero. Para cadastrar, acesse o menu Arquivos >> Folha >> Vale Refeição >> Empresas de Vale Refeição. 

Depois é necessário cadastrar os tipos de vale refeição em: Arquivos >> Folha >> Vale Refeição/Refeições. Cadastre nessa tela os tipos de vale refeição que será fornecido ao funcionário. É possível configurar a forma de desconto do vale refeição na folha de pagamento, sendo em quantidade ou percentual sobre os valores fornecidos. 



Após esse cadastro inicial, será preciso configurar em cada contrato na guia 5-Vales, basta clicar no botão incluir e informar o tipo de refeição, cujo fornecimento pode ser em dois modos: Diário ou Mensal. O Diário consistem em configurar quantos vales o empregado receberá para cada dia útil, sábados, domingos e feriados. O Mensal consiste em configurar quantos vales será fornecido nos meses com total de dias 28, 29, 30 e 31. 


É imprescindível que todo mês seja gerado os recibos de vale refeição para que haja o desconto automaticamente do percentual configurado para desconto. É gerado pelo menu Recibo>> Vale refeição, antes de gerar o recibo normal do mês. 

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