FGTS DIGITAL
5 min
Criado por Cristiane em 23/02/2024 13:30
Atualizado por Cristiane em 29/02/2024 14:01
Tags: FGTS Digital

O que é o FGTS Digital?
É a nova forma de recolhimento do FGTS, que veio para facilitar e simplificar a vida dos empregadores. O portal irá utilizar do e-Social como base de dados, além disso será 100% online, sem ter a necessidade de baixar aplicativos, e conta com diversas opções para gerar guias. 

Formas de Acesso
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  • Tipos de acesso:
    • Via senha gov.br (selo prata ou ouro)
    • Certificado digital
  • Quem:
    • Titular (Meu perfil)
    • Responsável Legal pelo CNPJ na base da RFB
    • Procurador devidamente cadastrado no sistema de procuração do FGTS Digital
O procurador (outorgado) conseguirá acessar os dados da empresa (outorgante) que delegou o acesso apenas com certificado digital. O acesso via senha do gov.br será permitido apenas para o usuário visualizar dados próprios ou como representante legal perante o cadastro do CNPJ na Receita Federal. 

Vencimento da Guia
  • Na entrada em produção do FGTS Digital, na competência de MARÇO/2024, as guias mensais terão vencimentos até o dia 20 do mês seguinte à competência. 

Cadastro de Procuração

    O cadastramento de procurações poderá ser realizado de forma definitiva desde o período de Produção Limitada. Os empregadores poderão antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital. Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando houver a substituição do recolhimento do FGTS pelo novo sistema. Trata-se de uma grande oportunidade para as empresas organizarem seus processos internos de pagamento e deixar o sistema pronto para os operadores que serão constituídos. 

Todas as procurações deverão ser cadastradas via FGTS Digital. Não haverá aproveitamento de procurações já cadastradas no Conectividade Social/Caixa ou no e-CAC da Receita Federal.

Para auxiliar no processo de gestão das procurações, as empresas poderão delegar poderes com opção de substabelecimento, ou seja, quem recebeu os poderes poderá repassá-los para terceiros. O empregador poderá determinar a data de vencimento da procuração, que não poderá ser superior a 5 anos.

Microempreendedor Individual - MEI e Segurado Especial-SE
    Esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAR mensal gerado pelo e-Social. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerado pelo Conectividade Social. Dessa forma, se o MEI ou o SE demitir um trabalhador a partir de 01/03/2024 por um motivo de desligamento que gere direito ao saque de FGTS, deverá registrar a rescisão no e-Social e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%). Além disso, no mês do desligamento esses empregadores ainda terão que emitir o DAE no e-Social para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS). 

Empregador Doméstico
Continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerado pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS. 

Será necessário enviar o FGTS Digital sem movimento?
Não há transmissão sem movimento pelo FGTS Digital. O FGTS Digital será para emissão de guias e parcelamentos. 

Os empregadores poderão acessar os seguintes links para acessar os materiais de apoio para mais conhecimento do sistema:
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