Licença Maternidade
A licença maternidade é um benefício previdenciário que consiste em conceder a mulher que deu a luz, o direito de 120 dias de licença remunerada. Existem, no entanto, casos excepcionais de empresas que aderem ao programa "Empresa Cidadã" o qual permite a licença maternidade por seis meses.
Como fazer no sistema rumo?
Para lançar no sistema Rumo basta acessar o menu Lançamentos/Folha/Afastamentos. Na tela, insira o contrato pertinente e o motivo do afastamento. Abra o rol de opções do afastamento, para isso use "F3" ou clique no ícone "Lupa" e selecione a opção que melhor se enquadra no caso, os motivos específicos a licença, são do 13 ao 18, 24 e 26.Como ilustra a figura acima, é recomendado realizar desta forma o lançamento, deixando a mesma data de afastamento para a data do INSS (esta data deve ser preenchida para fins do cálculo correto no recibo), ao informar a data de afastamento, o próprio sistema lança a data de INSS. Em casos de eventos variáveis clique em "Calcular médias" e destaca o período que deseja que o sistema busque as médias, ou inclua de forma manual pelo ícone verde (+).
Vale ressaltar que é a empresa quem é responsável pelo seu pagamento. Sendo assim, o sistema detecta o afastamento por licença maternidade, enviará a compensação para a DCTF WEB de forma automática. Caso o valor da licença maternidade seja maior que o valor da guia, terá que gerar uma PERDCOMP, pois a DCTF WEB não utiliza valores de meses anteriores, apenas as compensações do próprio mês.
Vale ressaltar, se a funcionária recebe eventos de média, precisa clicar no botão Calcular médias, o sistema vai sugerir os últimos 3 meses, mas cada caso é um caso, pode ser que a média tenha que ser dos últimos 12 meses, tem sindicato que diz que precisa ser dos últimos 6 meses e os eventos precisam estar configurados para calcular média do período. Lembrando que o recomendável é calcular médias na inclusão do afastamento. Ao clicar naquele botão, o sistema vai sugerir um período dos últimos 3 meses, caso seja preciso apurar um período maior, terá que ajustar.
Licença maternidade - Adoção
De acordo com o artigo 392 CLT, a seguradora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, e em decorrência desse evento se afastar de suas atividades, fará jus ao salário-maternidade.
Perguntas Frequentes
A licença maternidade é encardo direito do empregador?
Os salários (denominados salário-maternidade) da empregada afastada são pagos pelo empregador e descontados por ele dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. O empregado deve permitir a ausência da empregadora durante o período.
A empregada doméstica que está em período de licença-maternidade recebe FGTS?
Sim. O Decreto n 99.684/90 dispõe que são devidas as contribuições ao FGTS durante o período de afastamento por licença-maternidade.