O que são férias coletivas?
Conforme artigo 139 da CLT destinam-se atender a uma necessidade do empregador e podem ser concedidas simultaneamente a todos os empregados da respectiva empresa ou de um ou mais estabelecimentos ou setores da empresa, em 2 (dois) períodos anuais, no máximo, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
Procedimentos para conceder férias coletivas
- A empresa precisa comunicar o MTP local, com antecedência mínima de 15 dias:
- Especificar as datas de início e fim das férias;
- Identificar quais os estabelecimentos ou setores da empresa abrangidos pelas férias coletivas
- Comunicar sindicato da categoria
- Afixar avisos nos locais de trabalho
Observação: as microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas de comunicar ao MPT a concessão de férias coletivas.
Empregados com menos de 12 meses
O empregado contratado há menos de doze meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se novo período.
Lançamento de férias coletivas
Acesse o menu Lançamentos»Folha»Férias e Opções»Férias Coletivas
- Na tela informe os contratos ou deixe em branco para o sistema considerar todos
- No campo Modalidade: selecione a opção Férias Coletivas (licença remunerada para admitidos no ano)
- Gozo inicial: informe o início das férias e no campo Dias Gozo informe a quantidade de dias de gozo
Exemplo: empregado admitido em 04/07/20222 a empresa irá conceder 20 dias de férias coletivas, até o momento do gozo das férias o empregado tem direito de 15 dias de gozo (6 avos). Nesse caso, o empregado gozará 20 dias de férias, 5 dias será pago como licença remunerada, não tem adicional de 1/3. E o restante dos dias será pago como férias e com o adicional de um terço. E iniciará um novo período aquisitivo na data do início do gozo das férias.