Situação
Cálculo de férias por dias do mês ou 30 dias
O artigo 130 CLT estabelece: "após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; nesse caso, o empregado não usufrui férias no mês março e sim do dia 01 a 30 de março. Se houvesse uma vinculação aos meses e não ao número de dias de gozo das férias o empregador ficaria prejudicado em sua liberdade de determinar o período de descanso de seus empregados. Como as férias são concedidas e quitadas em dias corridos, o cálculo só ficará correto se a divisão do salário for feita pelo número exato de dias de cada mês (28, 29, 30 ou 31).
- Configuração de férias proporcionais (configuração por 15 ou 30): em relação ao período incompleto de férias (férias proporcionais), serão devidas também, exceto na despedida por justa causa, na proporção de 1/12 avos por mês de prestação de serviços ou fração superior a quatorze dias.
Fracionamento das férias
As férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, pelo empregado, sendo que, no mínimo, um deles não seja inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 (cinco) dias corridos, desde que, o empregado esteja de acordo, exemplo:
14 + 5 + 11 = 30 dias
15 + 5 + 10 = 30 dias
20 + 10 = 30 dias
- Não é permitido, por exemplo, 10 + 10 + 10 = 30 dias
Observação: é vedado o empregador conceder as férias cujo início recaia no período de dois dias que antecedem feriado ou descanso semanal remunerado (CLT, art. 134 § 3°).
Configuração de cálculo para férias
O artigo 130 dispõe sobre a proporção de férias, o mesmo refere-se a dias corridos, logo, o empregado não usufrui férias no mês de agosto, por exemplo, mas sim do dia 01 a 30 de agosto.
RECIBO DE FÉRIAS QUANDO CALCULADO SEMPRE POR 30
No exemplo, o empregado irá usufruir das férias no dia 01 a 30 de agosto. Se utilizada a configuração de cálculo de férias por 30, o recibo de férias o sistema fez os cálculos por 30, independente os dias que tenham o mês (28, 29, 31). Portanto, no exemplo, será pago conforme o seguinte cálculo: R$ 1.500,00 / 30 * 30 = R$ 1.500,00 reais.
RECIBO DE PAGAMENTO (CONFIGURAÇÃO NO CADASTRO DA EMPRESA PARA DIAS DO MÊS SALDO DE SALÁRIO)
Perceba que no recibo de pagamento do mês de agosto, o empregado será beneficiado com mais R$ 48,39, porque foi pago tudo integralmente nas férias.
RECIBO DE FÉRIAS CONFIGURAÇÃO PARA DIAS DO MÊS
RECIBO DE PAGAMENTO (CONFIGURAÇÃO NO CADASTRO DA EMPRESA PARA DIAS DO MÊS SALDO DE SALÁRIO)
RECIBO DE FÉRIAS EM FEVEREIRO (CONFIGURAÇÃO NO CADASTRO DA EMPRESA PARA DIAS DO MÊS SALDO DE SALÁRIO)
RECIBO DE PAGAMENTO EM FEVEREIRO (CONFIGURAÇÃO NO CADASTRO DA EMPRESA PARA DIAS DO MÊS SALDO DE SALÁRIO)
RECIBO DE PAGAMENTO MARÇO (CONFIGURAÇÃO NO CADASTRO DA EMPRESA PARA DIAS DO MÊS SALDO DE SALÁRIO)
No recibo de março o saldo de salário será calculado o saldo de salário referente aos 29 dias no valor de R$ 1.590,32, porque dois dias referente ao mês de março foram pagos nas férias.