Situação
No recibo de salário o empregado retornou no dia 20/08/2022 e no sistema o divisor do salário está considerando os dias dos mês (31 dias). Mas, no cadastro da empresa está configurado para calcular por 30 dias, independente a quantidade de dias do mês. Como fazer?
Solução
Nesse caso como se trata de afastamento o sistema sempre calculará os dias afastados considerando os dias do mês (31, 30, 28 ou 29), ignorando, portanto, a configuração do cadastro da empresa quanto ao cálculo do salário 30 dias ou dias do mês. Portanto, caso a configuração do cálculo do saldo de salário esteja para 30 dias, deverá ser alterado para Dias do Mês:
Depois dessa configuração no cadastro da empresa, será preciso excluir o recibo e gerar novamente:
No recibo aparecerá os 19 dias afastados e 12 dias de saldo de salário, agora, somando o valor dos 19 dias e dos 12 dias fecha exatamente com o salário base do empregado.