Rescisão por Acordo e Aviso Prévio Indenizado
1 min
Criado por Priscila em 03/05/2022 11:30
Atualizado por Elisama em 20/08/2024 14:10

Situação

No cálculo de uma rescisão por acordo entre as partes identificamos que o sistema está gerando 0,5 avo de férias indenizadas e 0,5 avo para décimo terceiro indenizado. O empregado tem direito de 33 dias de aviso prévio indenizado, cuja projeção se estende até 02/08/2022, nesse caso, deveria estar gerando 1 avo de férias indenizadas e décimo terceiro indenizado.

 

Solução

Conforme o artigo 484-A da CLT prevê o pagamento pela metade do aviso prévio se for indenizado. O sistema irá gerar o cálculo considerando os dias de aviso e este é considerado pela metade, portanto, o décimo terceiro indenizado e férias indenizadas são um reflexo do aviso prévio indenizado e será impactado. Conforme o exemplo, será indenizado 16,5 (dezesseis dias e meio) de aviso prévio indenizado e o reflexo disso para férias indenizadas e décimo indenizado, considerando a integralidade de 33 dias geraria 1 avo, a metade, será o meio avo.

 

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