Os períodos aquisitivos são utilizados para acompanhar o direito de férias do empregado. São gerados automaticamente pelo sistema. Ao término de 12 meses o empregado poderá gozar dos dias obtidos de direito ao finalizar o período aquisitivo. Um período pode ser inferior a 12 meses sobre três circunstâncias:
- Rescisão: paga-se as férias proporcionais.
- Férias Coletivas: empregado com menos de um ano de serviço inicia-se um novo período aquisitivo (Art. 140 da CLT).
- Afastamento: dependendo do motivo de afastamento, o período pode ser interrompido enquanto empregado afastado. Ao retornar, inicia-se um novo período aquisitivo que terá sua duração até completar 12 meses "somados" ao período anterior.
Dados disponíveis na tela:
- Data inicial e Data final: período trabalhado que compreende o direito de férias.
- Fér. Proporcionais: marcação para indicar se houve proporção na rescisão.
- Deduzir saldo: este campo pode ser modificado. Utilize para zerar o saldo do período em situações de importação de dados.
- Faltas: quantidade de faltas apuradas dentro da competência do período. Afeta no direito de férias.
- Afastamentos: quantidade de dias afastados. Quantidade de dias superior a 180 dias perde-se o direito de férias.
- Avos: resultado em avos do direito de férias.
- Dias de férias: resultado em dias do direito de férias.
- Saldo: saldo em dias de direito de férias. Conforme o gozo ou abono de férias, haverá diminuição deste saldo.