Períodos Aquisitivos
2 min
Criado por Priscila em 24/02/2022 09:30
Atualizado por Cristiane em 23/02/2024 13:30

Os períodos aquisitivos são utilizados para acompanhar o direito de férias do empregado. São gerados automaticamente pelo sistema. Ao término de 12 meses o empregado poderá gozar dos dias obtidos de direito ao finalizar o período aquisitivo. Um período pode ser inferior a 12 meses sobre três circunstâncias:

  • Rescisão: paga-se as férias proporcionais.
  • Férias Coletivas: empregado com menos de um ano de serviço inicia-se um novo período aquisitivo (Art. 140 da CLT).
  • Afastamento: dependendo do motivo de afastamento, o período pode ser interrompido enquanto empregado afastado. Ao retornar, inicia-se um novo período aquisitivo que terá sua duração até completar 12 meses "somados" ao período anterior.

 

Dados disponíveis na tela:

  1. Data inicial e Data final: período trabalhado que compreende o direito de férias.
  2. Fér. Proporcionais: marcação para indicar se houve proporção na rescisão.
  3. Deduzir saldo: este campo pode ser modificado. Utilize para zerar o saldo do período em situações de importação de dados.
  4. Faltas: quantidade de faltas apuradas dentro da competência do período. Afeta no direito de férias.
  5. Afastamentos: quantidade de dias afastados. Quantidade de dias superior a 180 dias perde-se o direito de férias.
  6. Avos: resultado em avos do direito de férias.
  7. Dias de férias: resultado em dias do direito de férias.
  8. Saldo: saldo em dias de direito de férias. Conforme o gozo ou abono de férias, haverá diminuição deste saldo.
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