Situação
Como configurar as empresas de classificação tributária 99-Pessoas Jurídicas em Geral para calcular o INSS conforme Lei 12.546/2011
Solução
No cadastro do estabelecimento é importante mencionar que as configurações da lotação tributária devem permanecer com a informação dos 20 de INSS Patronal, a desoneração da folha deve ser parametrizada da seguinte maneira:
- Acesse o menu Arquivos»Empresas»Guia 4 - Folha
- Clique no ícone
Incluir
- Informe uma vigência para estabelecer a partir de quando a configuração tem validade
- No campo CPRB (Contribuição Previd. s/ Receita Bruta) informe uma alíquota, dia de vencimento e código de recolhimento (com essa informação o sistema entenderá que deve enviar o evento S-1280 para o eSocial)
- Acesse o menu Arquivos»Estabelecimentos»Guia 2 - Outros
- Na tela informe o valor da Receita Bruta da atividade relacionada a desoneração da folha e caso a empresa não seja 100% desonerada, pode também inserir o valor no segundo campo Receita que incide o cálculo do INSS Patronal para que o sistema faça o cálculo proporcional.
No cadastro da empresa também é necessário configurar o Código da Atividade Previdenciária, para ser enviado pela EFD Reinf o registro R-2060 Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta (CPRB):
- Acesse o menu Arquivos»Empresas»Guia 3 - Fiscal, abra o Enquadramento Federal e preencha o código existente na Tabela 5.1.1 (EFD Contribuições).