Como configurar as empresas de classificação tributária 99-Pessoas Jurídicas em Geral para calcular o INSS conforme Lei
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Criado por Priscila em 30/12/2021 09:50
Atualizado por Cristiane em 26/03/2024 09:53

Situação

Como configurar as empresas de classificação tributária 99-Pessoas Jurídicas em Geral para calcular o INSS conforme Lei 12.546/2011

Solução

No cadastro do estabelecimento é importante mencionar que as configurações da lotação tributária devem permanecer com a informação dos 20 de INSS Patronal, a desoneração da folha deve ser parametrizada da seguinte maneira:

  1. Acesse o menu Arquivos»Empresas»Guia 4 - Folha
  2. Clique no ícone  Incluir
  3. Informe uma vigência para estabelecer a partir de quando a configuração tem validade
  4. No campo CPRB (Contribuição Previd. s/ Receita Bruta) informe uma alíquota, dia de vencimento e código de recolhimento (com essa informação o sistema entenderá que deve enviar o evento S-1280 para o eSocial)
  5. Acesse o menu Arquivos»Estabelecimentos»Guia 2 - Outros
  6. Na tela informe o valor da Receita Bruta da atividade relacionada a desoneração da folha e caso a empresa não seja 100% desonerada, pode também inserir o valor no segundo campo Receita que incide o cálculo do INSS Patronal para que o sistema faça o cálculo proporcional.
outros.png

No cadastro da empresa também é necessário configurar o Código da Atividade Previdenciária, para ser enviado pela EFD Reinf o registro R-2060 Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta (CPRB):

  1. Acesse o menu Arquivos»Empresas»Guia 3 - Fiscal, abra o Enquadramento Federal e preencha o código existente na Tabela 5.1.1 (EFD Contribuições). 
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