Cronograma
Quais eventos serão transmitidos que fazem parte do SST - Segurança e Saúde do Trabalho?
Como transmitir os eventos de SST para o eSocial?
O envio dos eventos de SST ao eSocial é automático pelo sistema Rumo, desde que no cadastro da empresa seja informada a data de Início dos eventos SST, ela determinará os envios dos eventos S-2220 - Monitoramento da saúde do trabalhador e S-2240 Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.
Como transmitir o CAT (S-2210) para o eSocial?
No sistema Rumo acesse o menu Lançamentos»Folha»Comunicação de Acidente de Trabalho e clique em Incluir. Na tela após o lançamento dos dados, ao gravar será transmitido imediatamente para o eSocial
Como cadastrar Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos?
Cadastre o agente nocivo no menu Arquivos»Folha»Agente Nocivo (caso não haja agente nocivo, utilize a opção 0901001 Ausência)
- Código clique no ícone
para localizar o código do agente nocivo
- Tipo Avaliação selecione a opção correspondente: "Critério quantitativo" ou Critério quantitativo"
- Limite de Tolerância informe o limite de tolerância calculado para agentes específicos, conforme técnica de medição exigida na legislação
- Unidade de Medida selecione a opção de dose ou unidade de medida da intensidade ou concentração do agente
- Técnica de Medição selecione a técnica utilizada para medição da intensidade ou concentração
- EPIs informe os equipamentos de proteção coletiva e individual
- Responsáveis informe o responsável pelos registros ambientais
Como cadastrar Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO)?
Cadastre o monitoramento de saúde no contrato do empregado no menu Arquivos»Folha»Contratos e clique no botão
- Data ASO informe a data de emissão do ASO, deverá ser uma data igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade deste eventos para o empregador no eSocial
- Tipo selecione o tipo do exame médico ocupacional
- Médico informe o nome do médico emitente do ASO
- CRM informe o número de inscrição do médico emitente do ASO
- Exames inclua as avaliações clínicas e os exames complementares porventura realizado pelo trabalhador em virtude do determinado nos anexos da NR-07
- Data informe a data do exame realizado
- Ordem selecione a ordem do exame se inicial ou sequencial
- Procedimento Diagnóstico informe o código do procedimento diagnóstico
- Obs Procedimento informe a observação sobre o procedimento realizado
Como vincular o agente nocivo no contrato do empregado (S-2240)?
Cadastre as condições de prestação de serviço pelo trabalhador e a exposição a agentes nocivos no menu Arquivos»Folha»Contratos e clique no botão
- Data informe a data em que o trabalhador iniciou as atividades nas condições descritas ou a data de início da obrigatoriedade deste evento para o eSocial
- Local selecione o tipo do estabelecimento do ambiente de trabalho
- Setor descreva o lugar administrativo, na estrutura organizacional da empresa, o o trabalhador exerce suas atividades laborais
- Desc. Atividades escreva as atividades com exatidão
- Riscos: inclua exposição à agentes nocivos
- Agente Nocivos informar o código do agente nocivo ao qual o empregado está exposto
- EPC e EPI selecione a opção de utilização de EPI ou EPC
- EPC ou EPI eficaz selecione se elimina ou reduz a exposição dos trabalhadores ao agente nocivo
- Agente Nocivo selecione o código do agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto. Caso não haja exposição, informar o código 09.01.001 (Ausência de agente nocivo ou de atividade previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999)
Observação
O evento S-2240 exige uma carga inicial com data de início da condição igual à data de início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial. Após essa carga inicial, a alteração de qualquer das informações que compõem a estrutura do evento S-2240 exigirá um novo evento, por exemplo, o empregado no dia 01/10/2021 está exposto a 1 agente nocivo (ruído). Quando o início da obrigatoriedade do evento S-2240 iniciar, o eSocial vai registrar essa condição do empregado. Agora, se o empregado no dia 01/02/2022 trocar a função, e agora está submetido a um outro risco, então um novo evento S-2240 deverá ser entregue para ele com a data do início dessa condição.
Perguntas Frequentes
Como proceder em relação ao envio de carga inicial do evento S-2240, mesmo os empregados que não se encontrem expostos a nenhum risco deve ter seus dados transmitidos?
A carga inicial do evento S-2240 é obrigatória para todos os trabalhadores empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados a cooperativa de trabalho e ou de produção, devendo ser enviada uma “foto” das informações que compõem o evento que estão validas no dia do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial para a empresa/contribuinte. Exceção a essa regra ocorre só para os trabalhadores afastados, conforme prevê o item 12.3 do evento S-2240 do MOS, em que a carga inicial somente é obrigatória para os trabalhadores afastados para gozo de férias ou licença maternidade. Ressalta-se, todavia, não existir impedimento para envio da carga inicial para trabalhadores com outros motivos de afastamento, apenas não sendo o envio obrigatório.