Situação: como ajustar a categoria de sócios para o eSocial de 722 para 723?
Motivo: foi alvo de discussão o assunto das categorias de sócios 722 e 723 como ajustar a informação para o eSocial. E no eSocial existe uma explicação no perguntas frequentes:
04.121 (11/05/2021) Cadastrei um trabalhador sem vínculo de emprego (S-2300) na categoria 722 e depois de muito tempo verifiquei que a categoria correta seria a 723, como devo proceder agora? É necessário retificar essa informação desde o início do cadastro?
Entre as categorias 722 (Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS) e 723 (Contribuinte individual - Empresário, sócio e membro de conselho de administração ou fiscal) não existe diferença de tratamento que justifique a retificação extemporânea de todos os eventos anteriores, bem como não há necessidade de que se preserve a unicidade contratual (assim como existe para as categorias de empregados). Por estas razões, no caso em análise, o empregador não deve retificar os eventos passados e pode enviar, em data atual, o encerramento do cadastro na categoria 722 e, em seguida, iniciar novo cadastro na categoria 723 para o mesmo CPF.
Solução: Diante desse fato, como não há possibilidade de retificação da categoria:
- Acesse o cadastro do sócio e altere a categoria
- Clique em Gravar e transmita para o eSocial. Na tela informe a data (preferencialmente a data da efetiva mudança, por exemplo, 21/05/2021 mês que ainda não ocorreu o fechamento e não tenha alteração com mesma data) e clique em 1-Nova
- Nessa situação o sistema identifica a razão da alteração e se for categoria ele enviará um encerramento do contrato anterior para o eSocial e transformará o contrato existente em um novo contrato:
Atenção: não informe a data de alteração 01/05/2021, o Rumo identifica que esta nova data passa a valer a categoria e informará uma data de encerramento para a categoria anterior sendo 30/04/2021. Sugerimos inserir a data do efetivo ajuste, na data atual do ajuste. Outra situação encontrada é que o eSocial não aceita a data do novo contrato como 21/05/2021, por exemplo, então a data enviada é a data inicial do cadastro, ou seja, a data de admissão do sócio. Ainda não sabemos se haverá inconveniente nessa situação.