Afastamentos por Suspensão MP 936 Lei 14.020 na RAIS
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Criado por Priscila em 23/04/2021 09:22
Atualizado por Priscila em 23/04/2021 15:17

Situação: as empresas que possuem afastamento por suspensão de contrato em 2020 deverão retificar a RAIS, caso já tenha sido enviada usando uma versão inferior a publicada em 23/04/2021

Causa: mediante divulgação pelo Governo Federal no manual da RAIS 2021 (manual foi atualizado em 06/04/2021), onde se inclui regra para geração do novo código de motivo para afastamento devido a suspensão temporária de contratos de trabalho (Lei 14.020/2020, conversão da MP 936/2020) necessitando que um novo código fosse utilizado para geração da RAIS, código 85 Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho nos termos da Lei 14.020/2020.

 

Desta forma, a RAIS deve ser entregue por todas as empresas que fazem parte dos grupos 3 e 4 do eSocial.

 Atenção: o prazo o da RAIS é para o dia 30/04/2021. Antes de retificar a RAIS certifique-se que a versão do Rumo seja maior ou igual a versão 1.20.1139 - 23/04/2021

 

 

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