Alterações de informações transmitidas em eventos não periódicos para o eSocial
Conforme o manual do eSocial os eventos não periódicos, alteração de contrato de trabalho, têm como função a modificação de informações relevantes para determinado vínculo do trabalhador. Esse evento retrata a modificação de uma condição cadastral ou contratual de um trabalhador, sem que se trate de uma correção, ou seja, aquela condição era válida até um determinado momento e sofreu modificação a partir daquela data. Por exemplo, um empregado exercia o cargo de vendedor até uma data e a partir de então foi promovido a gerente. Essa alteração é informada ao eSocial por meio do envio do evento S-2206, conforme a imagem abaixo:
O botão 1-Nova enviará como alteração das informações comunicando ao eSocial sobre a validade da alteração a partir de 01/02/2021, por exemplo.
Observação: o evento não deve ser utilizado para corrigir informações enviadas incorretamente no evento de admissão do trabalhador.
Quando enviar retificação para o eSocial
A correção de informações já transmitidas ao eSocial relativa a eventos periódicos e não periódicos é realizada por meio do envio do mesmo evento com a informação de retificação e com a informação do número do recibo do evento que está sendo corrigido:
No exemplo acima, clicar no botão 2-Retificar significa sobrepor a informação enviada substituindo integralmente o evento original, ou seja, o eSocial entende que aquela retificação passa a ser o evento original. Exemplificando, na necessidade de retificar um salário base, porque para o eSocial foi enviado errado. Quando essa informação for alterada no cadastro e for enviado ao eSocial, clique em Retificar e assim, a informação será sobreposta a anterior.
Quando enviar exclusões para o eSocial
Trataremos sobre as exclusões dos eventos não periódicos quando enviados indevidamente, é possível o declarante quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento. A exclusão implica a perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações ao eSocial, dentro dos prazos estabelecidos.
Observação: a retificação substitui integralmente o evento original, ou seja, o eSocial entende que aquela retificação passa a ser o evento original. Caso seja realizada a exclusão de um evento que foi retificado, o evento deixa de existir no eSocial. Ao excluir um evento retificador o evento retificado não volta a ser válido.
Exemplo, na imagem abaixo o primeiro envio foi com vigência 01/03/2017 (quando iniciou a segunda fase do eSocial para o ambiente de testes), foi realizada uma retificação da informação porque o salário tinha sido enviado de maneira errada. A retificação enviada, substituiu a informação enviada por primeiro.
Errado:
Perceba na imagem acima, que na tentativa de excluir a retificação (deve-se clicar sobre a vigência e no botão excluir evento para enviar uma exclusão ao eSocial), mas nesse caso, a vigência é igual ao evento de inclusão, logo, tudo será eliminado do eSocial e, conforme o manual a exclusão implica em perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações ao eSocial, dentro dos prazos estabelecidos (admissão envia-se um dia antes do empregado iniciar as atividades, por exemplo).
Correto:
Na situação acima, se há necessidade de retificar uma evento anteriormente retificado, envia-se novamente uma retificação e assim os dados não serão perdidos.
Exclusão de alteração de dados
Nesse caso, caso tenha sido enviado uma nova informação para o eSocial de forma errônea, por exemplo, foi enviado um novo salário mas com data de validade errada, para corrigir pode enviar um evento de exclusão dessa alteração:
Para excluir a alteração clique sobre a vigência que será excluída e, depois clique no botão excluir evento: