Situação
- Estou gerando a DIRF e percebi que na competência de dezembro de 2020 está entrando um valor de retenção de umas férias que foram geradas em janeiro de 2021, o que houve?
Entendimento: a legislação referente a apuração do imposto de renda é por regime de caixa, ou seja, considera o momento em que o pagamento foi realizado e não quando o fato gerador ocorreu. Na situação acima, as férias ocorreram em janeiro de 2021, mas o pagamento foi em dezembro de 2020.
Conforme o perguntas e respostas Dirf 2021 disponível no site da receita federal: DIRF 2021
7.1 Como deve ser informada na Dirf a contribuição previdenciária oficial, já que ela é apurada pelo regime de competência e não pelo regime de caixa, como o imposto de renda retido?
Os valores relativos às deduções a serem informados nas fichas da Dirf devem ser aqueles calculados sobre os rendimentos tributáveis do respectivo mês. Como o imposto de renda retido é apurado pelo regime de caixa, a informação das deduções deve seguir o mesmo critério. Exemplo: rendimento tributável referente ao mês de fevereiro, pago ao beneficiário em março. Esse rendimento, as respectivas deduções e o imposto retido devem ser informados na linha referente ao mês de março.
Por isso, os rendimentos serão exportados para a DIRF conforme a data de pagamento dos recibos.