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Situação: SEFIP de empresas MEI que calcula 3% de INSS patronal.
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Causa: a atual versão da GFIP/SEFIP não possui um parâmetro específico para cálculo da Contribuição Patronal Previdenciária do MEI (alíquota 3%).
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Solução: para que o sistema faça a apuração correta da guia GPS a diferença entre os 20% calculados pelo sistema e os 3% incidentes sobre a remuneração paga ao trabalhar, deverá ser realizado as seguintes configurações:,
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Acesse o menu Arquivos>>Empresa, abra o cadastro da empresa, na guia 3-Fiscal o Enquadramento Federal deve selecionar a opção MEI no campo Regime Federal.
2. No cadastro da empresa, guia 4-Folha, a Tributação da Folha precisa estar destacada que o Porte é MEI.
3. No cadastro do estabelecimento, guia 6-Folha, na tributação deve destacar os 3%.
A apuração da GPS no rumo ficará desta forma:
Na SEFIP como citado, é calculado 20% e o sistema envia uma compensação de 17%, esta informação se encontra no cadastro da empresa, na guia Informações Complementares, no campo Compensação.
A apuração da SEFIP ficará desta forma: A SEFIP calcula os 20%, o rumo irá calcular 17% enviando como compensação. Desta forma a empresa vai recolher os 3% R$ 1.031,70 * 3% = R$ 30,95.