Situação: na primeira parcela de 13° salário foi descontado do empregado os dias afastados, por que na parcela final está descontando novamente o afastamento?
Dados: empregado afastado no dia 02/07/2020 e retornou no dia 01/10/2020. No adiantamento 13° salário descontou 1 avo referente ao afastamento, ou seja, metade:
Solução: a parcela final do décimo terceiro salário será gerada de forma integral para o empregado, por essa razão desconta-se na sua totalidade o afastamento, conforme o exemplo acima, os dois avos afastados pela Previdência. Portanto, não está descontando duas vezes o afastamento, apenas no adiantamento foi adiantado um valor menor, por ocasião do afastamento. Mas, na parcela final, o cálculo é integral, por isso, os descontos seguem a mesma regra.