Mensagem de um salário mensal decorrente de dispensa nos 30 dias que antecedem a data base do sindicato
1 min
Criado por Priscila em 19/10/2020 14:53
Atualizado por Elisama em 22/08/2024 13:33

Situação: lançamento de demissão/transferência aparece uma advertência: "Multa de um salário mensal decorrente de dispensa nos 30 dias que antecedem a data base do sindicato".

Erro:


Causa: os motivos para acontecer essa inconsistência podem ser:

  1. A rescisão está sendo feita no mês que antecede a data base do sindicato, o sistema se baseia pela informação configurada no cadastro do sindicato.

Solução: a advertência não impede que a rescisão seja finalizada, portanto, clique em sim na mensagem e continue com o procedimento. Caso, a empresa queira pagar a multa deverá incluir um evento na rescisão.

Observação: a mensagem é apenas uma advertência, portanto, não impede que a rescisão seja finalizada. Apenas, é um alerta do sistema quanto a situação.

 

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