Situação: lançamento de demissão/transferência aparece uma advertência: "Multa de um salário mensal decorrente de dispensa nos 30 dias que antecedem a data base do sindicato".
Erro:
Causa: os motivos para acontecer essa inconsistência podem ser:
- A rescisão está sendo feita no mês que antecede a data base do sindicato, o sistema se baseia pela informação configurada no cadastro do sindicato.
Solução: a advertência não impede que a rescisão seja finalizada, portanto, clique em sim na mensagem e continue com o procedimento. Caso, a empresa queira pagar a multa deverá incluir um evento na rescisão.
Observação: a mensagem é apenas uma advertência, portanto, não impede que a rescisão seja finalizada. Apenas, é um alerta do sistema quanto a situação.