O valor de 1/3 de férias que não foi pago junto com o recibo de acordo com o que previa a MP 927/2020, deve ser pago até a data em que é devida a gratificação natalina.
Para pagar o valor de 1/3 acesse o menu Lançamentos»Folha e Planilha de eventos, na lateral direita da tela, clique no botão Opções e Adicional de Férias MP 927
Informe o mês e ano para o pagamento e clique no botão Selecionar Contratos para inserir os empregados que receberão os pagamentos.
Atenção
Medida Provisória nº 927 perdeu sua Validade em 19/07/2020, portanto, adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.