Desde a entrega do arquivo referente ao ano calendário 2015, o bloco E da ECF será preenchido mediante a recuperação de saldos da ECF anterior.
Para gerar uma nova ECF, é possível recuperar os dados da escrituração transmitida no ano anterior. Esse procedimento garante consistência nas informações. veja abaixo como realizar a recuperação da ECF anterior diretamente pelo PVA.
Este processo é realizado diretamente no validador da ECF. Veja o passo a passo:
A recuperação da ECF pode ser logo após a recuperação da ECD:
Clique no menu superior, clique em "escrituração" > "recuperar ECF anterior"
Na tela "recuperar dados de ECF anterior", clique em localizar para selecionar o arquivo da ECF anterior que foi transmitido e assinado;
Após localizar o arquivo, clique em recuperar
O sistema exibirá a mensagem "recuperação da ECF anterior efetuada com sucesso". clique em OK
Para verificar os dados recuperados, acesse o menu "escrituração" > "visualizar dados da ECF"
Observações importantes
Certifique-se de que o arquivo da ECF anterior foi transmitido e assinado corretamente.
A recuperação da ECF anterior é obrigatória para empresas tributadas pelo Lucro Real. Para empresas do Lucro Presumido, a recuperação é facultativa.
caso não possua o arquivo da ECF anterior, é possível realizar o download através do programa Receitanet, disponibilizado pela Receita Federal.
DICA!!!
Após a recuperação, valide a escrituração para garantir que todos os dados foram importados corretamente e que não há inconsistências