Os débitos declarados na DCTF PGD, passaram a ser declarado na DCTFWEB mensal, por intermédio do módulo de inclusão de tributos, funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWEB, assim como eSocial e EFD Reinf.
O MIT substitui o PGD DCTF, que era utilizado para a declaração dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/PAGAMENTO UNIFICADO.
Substituição do PGD DCTF
A DCTFWeb mensal passará a incluir tributos antes informados no PGD DCTF, por meio do MIT (Módulo de Integração da Transmissão).
O MIT funcionará como uma nova escrituração geradora da DCTFWeb, assim como já ocorre com o eSocial e a EFD-Reinf.
Tributos migrados para o MIT/DCTFWeb: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS, RET/Pagamento Unificado.
Acesso e preenchimento
O MIT estará disponível no mesmo portal da DCTFWeb (e-CAC).
Pode ser preenchido online ou por importação de arquivos.
Prazos
A DCTFWeb deverá ser enviada até o dia 25 do mês seguinte ao dos fatos geradores (adiado se cair em feriado/final de semana).
A guia de pagamento (DARF) pode ser emitida antes ou após o envio da DCTFWeb.
Apuração Trimestral (IRPJ/CSLL em cotas)
Declaração ocorre apenas no último mês de cada trimestre.
DCTFWeb será adaptada para gerar DARFs com as cotas.
Pagamentos antecipados devem ser feitos pelo Sicalcweb, e poderão ser abatidos na DCTFWeb.
Exceção: Quotas do 4º trimestre de 2024
Deve-se usar PGD DCTF (última vez) para declarar os pagamentos em 03/2025.
Prazo: até o 15º dia útil de maio/2025.
Declarações sem movimento e empresas inativas
A DCTFWeb sem movimento pode ser enviada via MIT, sem necessidade do eSocial ou EFD-Reinf.
Não é necessário renovar anualmente a DCTFWeb sem movimento.
Envio obrigatório da DCTFWeb sem movimento apenas quando:
Início da obrigatoriedade da DCTFWeb.
Mês em que a empresa ficou sem movimento.
Início das atividades (caso posterior à obrigatoriedade da DCTFWeb).
Se já houve envio anterior de DCTFWeb sem movimento e a situação permanece, não é necessário reenviar em 01/2025.
Outros pontos importantes
Eventos especiais (fusão, cisão, etc.) continuam com uma única DCTFWeb mensal.
Informações de pagamentos, parcelamentos e compensações não serão mais declaradas no MIT (exceto suspensões).
O MIT não precisa ser enviado sem movimento, exceto se for necessário gerar uma DCTFWeb sem movimento ou excluir uma apuração enviada incorretamente
Informações que precisam constar no Rumo:
Parametrização:
Acesse menu Arquivos> Empresa> Aba 3- Fiscal> Enquadramento Federal.
È necessario estar preenchido o código de recolhimento de PIS, COFINS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E IRPJ.
Caso seja ou não cumulativo o sistema não irá levar para exportação do MIT.
Apuração:
Em Lançamentos> Tributos> Apuração de Tributos Federais> apure os tributos.
A apuração deve estar com valores positivos.
Exportação:
Acesse menu Apoio> Exportar> Livros Fiscais> MIT - Módulo de inclusão de tributos> Clique em executar e o arquivo ficará salvo no seu Ctrl V.
Caso tenha tributos com valores zerados ou negativos o sistema irá gerar zerado o valor a recolher na tela do MIT.
Para importação o arquivo na DCTFWEB, acesse o manual de orientação https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-mit-1-0-14-02.pdf