MIT - Módulo de inclusão de Tributos
4 min
Criado por Elisama em 18/02/2025 11:55
Atualizado por Elisama em 21/05/2025 14:55

Os débitos declarados na DCTF PGD, passaram  a ser declarado na DCTFWEB mensal, por intermédio do módulo de inclusão de tributos, funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWEB, assim como eSocial e EFD Reinf.

O MIT substitui o PGD DCTF, que era utilizado para a declaração dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/PAGAMENTO UNIFICADO.


Substituição do PGD DCTF

A DCTFWeb mensal passará a incluir tributos antes informados no PGD DCTF, por meio do MIT (Módulo de Integração da Transmissão).

O MIT funcionará como uma nova escrituração geradora da DCTFWeb, assim como já ocorre com o eSocial e a EFD-Reinf.

Tributos migrados para o MIT/DCTFWeb: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS, RET/Pagamento Unificado.


Acesso e preenchimento

O MIT estará disponível no mesmo portal da DCTFWeb (e-CAC).

Pode ser preenchido online ou por importação de arquivos.



Prazos

A DCTFWeb deverá ser enviada até o dia 25 do mês seguinte ao dos fatos geradores (adiado se cair em feriado/final de semana).

A guia de pagamento (DARF) pode ser emitida antes ou após o envio da DCTFWeb.


Apuração Trimestral (IRPJ/CSLL em cotas)

Declaração ocorre apenas no último mês de cada trimestre.

DCTFWeb será adaptada para gerar DARFs com as cotas.

Pagamentos antecipados devem ser feitos pelo Sicalcweb, e poderão ser abatidos na DCTFWeb.

Exceção: Quotas do 4º trimestre de 2024

Deve-se usar PGD DCTF (última vez) para declarar os pagamentos em 03/2025.

Prazo: até o 15º dia útil de maio/2025.


Declarações sem movimento e empresas inativas

A DCTFWeb sem movimento pode ser enviada via MIT, sem necessidade do eSocial ou EFD-Reinf.

Não é necessário renovar anualmente a DCTFWeb sem movimento.

Envio obrigatório da DCTFWeb sem movimento apenas quando:

Início da obrigatoriedade da DCTFWeb.

Mês em que a empresa ficou sem movimento.

Início das atividades (caso posterior à obrigatoriedade da DCTFWeb).

Se já houve envio anterior de DCTFWeb sem movimento e a situação permanece, não é necessário reenviar em 01/2025.


Outros pontos importantes

Eventos especiais (fusão, cisão, etc.) continuam com uma única DCTFWeb mensal.

Informações de pagamentos, parcelamentos e compensações não serão mais declaradas no MIT (exceto suspensões).

O MIT não precisa ser enviado sem movimento, exceto se for necessário gerar uma DCTFWeb sem movimento ou excluir uma apuração enviada incorretamente



Informações que precisam constar no Rumo:

Parametrização:

Acesse menu Arquivos> Empresa> Aba 3- Fiscal> Enquadramento Federal.

È necessario estar preenchido o código de recolhimento de PIS, COFINS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E IRPJ.

Caso seja ou não cumulativo o sistema não irá levar para exportação do MIT.


Apuração:

Em Lançamentos> Tributos> Apuração de Tributos Federais> apure os tributos.

A apuração deve estar com valores positivos.


Exportação:

Acesse menu Apoio> Exportar> Livros Fiscais> MIT - Módulo de inclusão de tributos> Clique em executar e o arquivo ficará salvo no seu Ctrl V.

Caso tenha tributos com valores zerados ou negativos o sistema irá gerar zerado o valor a recolher na tela do MIT.



Para importação o arquivo na DCTFWEB, acesse o manual de orientação  https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-mit-1-0-14-02.pdf



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