O rumo ainda não realiza a apuração dos créditos de PIS/COFINS, desfa forma precisa ser feito direto no PVA.
Ao exportar o arquivo para o Sped Contribuições, deve-se efetuar a geração automática de apuração (funcionalidade “Gerar Apurações” (Ctrl+M)) o PVA apura, em relação ao Registro M200 e M600, apenas os valores dos campos de contribuições (Campos 02 e 09) e de créditos a descontar (Campos 03 e 04). Os campos representativos de retenções na fonte (Campos 06 e 10) e de outras deduções (07 e 11) não serão recuperados na geração automática de apuração, devendo sempre ser informados pela própria pessoa jurídica no arquivo importado pelo PVA ou complementado pela edição do registro M200 e M600.
Após a importação do arquivo, clique no botão gerar “Gerar Apurações” e em "Sim" na tela de Aviso, conforme imagem acima:
REGISTRO M200: CONSOLIDAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DO PERÍODO.
Neste registro serão consolidadas as contribuições sociais apuradas no período da escrituração, nos regimes não-cumulativo e cumulativo, bem como procedido ao desconto dos créditos não cumulativos apurados no próprio período, dos créditos apurados em períodos anteriores, dos valores retidos na fonte e de outras deduções previstas em Lei, demonstrando em seu final os valores devidos a recolher.
Apenas os valores dos campos de contribuições (Campos 02 e 09) e de créditos a descontar (Campos 03 e 04). Os campos representativos de retenções na fonte (Campos 06 e 10) e de outras deduções (07 e 11) não são recuperados na geração automática de apuração, devendo sempre ser informados pela própria pessoa jurídica. Obs.:Após informar o campo 9, automaticamente o valor do campo 11 e 12 é atualizado.
REGISTRO M205: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A RECOLHER – DETALHAMENTO POR CÓDIGO DE RECEITA
Neste registro será informado, por código de receita (conforme códigos de débitos informados em DCTF), o detalhamento da contribuição a recolher informada no campo 12 (regime cumulativo) do Registro Pai M200.
REGISTRO M600: CONSOLIDAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL -COFINS DO PERÍODO
A geração automática de apuração apenas os valores dos campos de contribuições (Campos 02 e 09) e de créditos a descontar (Campos 03 e 04). Os campos representativos de retenções na fonte (Campos 06 e 10) e de outras deduções (07 e 11) não serão recuperados na geração automática de apuração, devendo sempre ser informados pela própria pessoa jurídica.
Obs.:Após informar o campo 9, automaticamente o valor do campo 11 e 12 é atualizado.
REGISTRO M605: COFINS A RECOLHER – DETALHAMENTO POR CÓDIGO DE RECEITA
Neste registro será informado, por código de receita (conforme códigos de débitos informados em DCTF), o detalhamento da contribuição a recolher informada no campo 12 (regime cumulativo) do Registro M600.
REGISTRO 1300: CONTROLE DOS VALORES RETIDOS NA FONTE – PIS/PASEP
Este registro tem por objetivo realizar o controle dos saldos de valores retidos na fonte, de períodos anteriores e do período da atual escrituração. Estes valores poderão ser utilizados para dedução da contribuição cumulativa e/ou não cumulativa devida, conforme apuração constante dos registros M200.
REGISTRO 1700: CONTROLE DOS VALORES RETIDOS NA FONTE – COFINS
Este registro tem por objetivo realizar o controle dos saldos de valores retidos na fonte, de períodos anteriores e do período da atual escrituração. Estes valores poderão ser utilizados para dedução da contribuição cumulativa e/ou não cumulativa devida, conforme apuração constante dos registros M600.