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Quem está obrigado?
Com a publicação da Instrução Normativa RFB 985/2009, médicos, dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade devem cumprir as exigências e controles relacionados à entrega da DMED.
Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como por estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino voltadas à instrução de deficientes físicos ou mentais, são considerados serviços de saúde para fins legais.
- Prazo
- Multa
A não apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica às seguintes multas (artigo 8º da Lei 12.766/2012):
1) por apresentação fora do prazo:
A – R$ 500,00 por mês calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
B – R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo auto arbitramento;
Para configurar no sistema Rumo, deve acessar o menu arquivo> Empresas> aba 3-Fiscal. Marcando "Sim" para DMED.
O próximo passo é cadastrar os Beneficiários no cadastro do Parceiro, acesse o menu> Arquivo> Livros Fiscais> Parceiros> aba 3-Beneficiários. Sendo Necessário informar o nome do beneficiário, CPF ou data de Nascimento.
Na nota fiscal inclui os beneficiários, que seriam os pacientes da consulta. O titular não é necessariamente o paciente, pode ser o filho do titular. Logo, a nota fiscal está no nome da mãe, mas o paciente é o filho. Estas duas pessoas devem ir para a DMED.
Ao incluir uma nota fiscal e informar o parceiro(Titular) e na aba 5-Beneficiário, basta incluir pois já foi cadastrado no parceiro, deve também informar o valor sendo o mesmo valor da nota fiscal.

Após cadastrado as informações de acordo as notas fiscais. Acesse o menu apoio>Exporta>Livro Fiscal> DMED.