Apuração de Tributos Federais
- PIS e COFINS
A configuração está localizada no cadastro da empresa, menu> arquivos> empresa> aba 3-Fiscal > Enquadramento Federal.
Exemplo: as configurações pertencem a uma empresa tributada pelo Lucro Presumido. É importante destacar que se houverem alterações de enquadramento, não é correto alterar a tributação, mas sim criar um novo enquadramento informando a nova tributação e o início de sua vigência.
- PIS e COFINS nas notas fiscais
Os valores de PIS e COFINS devem ser informados em cada item lançado, já que é assim que os mesmos devem ser apresentados na EFD Contribuições. Desse modo, na tela do lançamento do item na aba 2-Tributos Federais deve ser informado o CST, na sequencia o sistema calculará automaticamente os demais valores.

- Retenções de PIS e COFINS
A configuração do controle de apurações de Retenções de PIS e COFINS é feito na tela Enquadramento Federal no cadastro da empresa.
Deve ser informado o início do controle da Retenção e o tipo de controle que será utilizado Competência ou Caixa. Após esta configuração o sistema saberá realizar de forma automática a compensação as retenções de PIS e COFINS a partir da data informada. Nas notas fiscais, deverá informar os valores e códigos de retenções em seus respectivos campos.

Após tendo as retenções preenchidas nas notas fiscais, deverá realizar a Apuração de Tributos federais, poderá acompanhar a compensação das retenções de PIS e COFINS. Acessando a aba de Compensações de Retenção, aonde terá os valores disponíveis e os compensados, nesta tela poderá abrir o documento relacionado, facilitando a localização da nota fiscal no sistema. Se o valor de retenção for maior que o Crédito de PIS e COFINS, o restante ficará acumulado para compensar no próximo mês.


A Listagem de retenção a compensar, mostrará os valores de retenções de PIS/COFINS que será compensado, na listagem também mostrará em detalhes número da nota fiscal, data, valor, parcela, o valor retido e o valor a ser compensado. Sendo necessário apenas informar a partir da data que deseja verificar. Esta listagem pode ser encontrada em Menu>Listagens> Livros Fiscais> Retenções de PIS e COFINS a Compensar.

Devem ser configuradas então as tributações por atividade do Lucro Presumido. Essas tributações são utilizadas nos lançamentos fiscais para definir o montante do valor contábil que será considerado como lucro para integrar a base de cálculo de IR e CS.
Estas tributações são criadas em Menu> Arquivos> Livros Fiscais > Tributação de Lucro Presumido. O cadastro de tributações é global, portanto, configura-se uma única vez e todas as empresas terão acesso. Para criar uma nova tributação do lucro presumido basta preencher um nome para a mesma e as porcentagens consideradas como lucro para IR e CS daquela atividade.

Para efeitos de Imposto de Renda, deve ser configurado também o teto anual e a alíquota de excesso do imposto, acessando o menu >Arquivos> Tabelas> Tributações de Lucro Presumido.

Com as configurações prontas, o sistema possui todos os parâmetros necessários para proceder com a apuração destes tributos. Nas notas fiscais de saída, deve ser informada a atividade de lucro presumido na sessão “Lucro Presumido”. Clique no botão incluir [+] para adicionar a tributação de atividade nesta nota fiscal.

Após tendo as retenções preenchidas nas notas fiscais, deverá realizar a Apuração de Tributos federais, poderá acompanhar a compensação das retenções de PIS e COFINS. Acessando a aba de Compensações de Retenção, aonde terá os valores disponíveis e os compensados, nesta tela poderá abrir o documento relacionado, facilitando a localização da nota fiscal no sistema. Se o valor de retenção for maior que o Crédito de PIS e COFINS, o restante ficará acumulado para compensar no próximo mês.
- Listagens de Retenções PIS/COFINS
A Listagem de retenção a compensar, mostrará os valores de retenções de PIS/COFINS que será compensado, na listagem também mostrará em detalhes número da nota fiscal, data, valor, parcela, o valor retido e o valor a ser compensado. Sendo necessário apenas informar a partir da data que deseja verificar. Esta listagem pode ser encontrada em Menu>Listagens> Livros Fiscais> Retenções de PIS e COFINS a Compensar.
- IR E CSLL
Devem ser configuradas então as tributações por atividade do Lucro Presumido. Essas tributações são utilizadas nos lançamentos fiscais para definir o montante do valor contábil que será considerado como lucro para integrar a base de cálculo de IR e CS.
Estas tributações são criadas em Menu> Arquivos> Livros Fiscais > Tributação de Lucro Presumido. O cadastro de tributações é global, portanto, configura-se uma única vez e todas as empresas terão acesso. Para criar uma nova tributação do lucro presumido basta preencher um nome para a mesma e as porcentagens consideradas como lucro para IR e CS daquela atividade.
Para efeitos de Imposto de Renda, deve ser configurado também o teto anual e a alíquota de excesso do imposto, acessando o menu >Arquivos> Tabelas> Tributações de Lucro Presumido.
Com as configurações prontas, o sistema possui todos os parâmetros necessários para proceder com a apuração destes tributos. Nas notas fiscais de saída, deve ser informada a atividade de lucro presumido na sessão “Lucro Presumido”. Clique no botão incluir [+] para adicionar a tributação de atividade nesta nota fiscal.
Para realizar a apuração dos tributos federais, acesse o menu> Lançamentos > Tributos > Apurações Tributos Federais. Na tela que abrir, basta clicar sobre o mês pertinente e selecionar a opção “Apurar”.