Fator R - Simples Nacional
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Criado por Elisama em 26/08/2024 15:17
Atualizado por Elisama em 26/08/2024 16:18
A partir da competência de 2018, o PGDAS-D vai solicitar o cálculo do fator "R" para enquadramento e tributação no simples nacional para algumas atividades de serviços.

Isso contempla todas as atividades citadas no art. 18°, da Lei Complementar n°123/2006 estão sujeitas ao fator "R".

De acordo com o artigo 26 da Resolução CGSN n°094/2011, o fator "R" corresponde a relação entre a:
A) Folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período da apuração, e:
B) Receita bruta total acumulada auferida nos mercados internos e externos nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Por tanto, para fins do fator "R", é considerada folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição ao Previdência Social e para o Fundo de Garantia do tempo de serviço.
Contudo, a partir de 2018, algumas atividades serão tributadas no Anexo III quando possuírem relação entre a folha de salários e a receita bruta igual a 28%; caso, a relação seja inferior a 28%, a apuração será feita pelo Anexo V.

  • No Rumo, para conseguir os valores da folha faça o seguinte:

Gere a folha analítica, desmarcando apenas dois tipos de folha, Adiantamento e Férias.



Na sequência basta apenas colher os seguintes valores por competência.

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