A partir da competência de 2018, o PGDAS-D vai solicitar o cálculo do fator "R" para enquadramento e tributação no simples nacional para algumas atividades de serviços.
Isso contempla todas as atividades citadas no art. 18°, da Lei Complementar n°123/2006 estão sujeitas ao fator "R".
De acordo com o artigo 26 da Resolução CGSN n°094/2011, o fator "R" corresponde a relação entre a:
A) Folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período da apuração, e:
B) Receita bruta total acumulada auferida nos mercados internos e externos nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Por tanto, para fins do fator "R", é considerada folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição ao Previdência Social e para o Fundo de Garantia do tempo de serviço.
Contudo, a partir de 2018, algumas atividades serão tributadas no Anexo III quando possuírem relação entre a folha de salários e a receita bruta igual a 28%; caso, a relação seja inferior a 28%, a apuração será feita pelo Anexo V.
- No Rumo, para conseguir os valores da folha faça o seguinte:
Gere a folha analítica, desmarcando apenas dois tipos de folha, Adiantamento e Férias.
Na sequência basta apenas colher os seguintes valores por competência.