- O arquivo para importação do inventário é valido? (Sintegra ou EFD ICMS/IPI) o Rumo importa apenas arquivos oficiais, outros formatos não são aceitos.
- Os dados de inventários constam no arquivo? Muitas vezes os nossos clientes recebem os arquivos mas sem os dados do inventário. Sendo assim, é sempre bom checar para se certificar de que realmente existem dados (Registro 74 Sintegra)(Registro H010 EFD ICMS/IPI).
- A data informada para a importação engloba a data do inventário? Normalmente os dados do inventário de dezembro são gerados no arquivo de Fevereiro do ano subsequente. Sendo assim é necessário a data inicial da importação 01/12 e não 01/02 (Exemplo 01/12/2023 a 28/02/2024).
Transferência de Inventário
- A transferência será realizada pela tela do inventário, menu Lançamentos»Livros Fiscais»Inventário. Na tela, basta clicar no botão Assistentes, ao lado direito, e informar o mês inicial e final.