A partir da competência Setembro/2023, a EFD-Reinf (versão 2.1.2 B) conta com a nova série de eventos periódicos, a Série-4000, referente aos pagamentos e aos recebimentos com retenção na fonte de IR, CSSL, PIS e Cofins.
A organização dos eventos dessa nova série é a seguinte
- R-4010: pagamento a pessoa física;
- R-4020: pagamento a pessoa jurídica;
- R-4040: pagamento a destinatário não identificado;
- R-4080: recebimento com autorretenção.
Além dos registros do movimento citados, também foi criado um evento de fechamento do período separado para o grupo de registro da Série-4000 (evento R-4099).
Dessa forma, a EFD Reinf possui agora dois eventos de fechamento, um para os eventos da Série-2000 (contribuição previdenciária) e outro para os eventos da Série-4000.
Cada série de eventos é totalmente independente, assim como seus respectivos fechamentos, ou seja, não é necessário que os eventos da série-2000 tenham sido transmitidos para que o fechamento da Série-4000 seja realizado e vice-versa.
Da mesma forma, caso haja a necessidade de reenvio dos eventos de algumas das séries, somente é necessário reabrir o fechamento da série específica que avia sido realizada anteriormente e não o de ambas as séries.
Alteração no Rumo
- criação dos respectivos cadastros para os novos eventos;
- alteração da tela de fechamento da EFD-Reinf para permitir o controle separado dos eventos de cada série;
- inclusão do campo "natureza" nas notas fiscais de entrada para, nos casos possíveis, facilitar a geração dos registros de pagamentos.
Cada evento novo criado possui sua tela específica de lançamento, acessíveis pelo menu Lançamentos >> Livros Fiscais.
Evento R-4010 - Pagamentos a pessoa física
Devem ser informador os pagamentos realizados para beneficiários pessoa física, mesmo sem retenção do imposto de renda, nos casos previstos em legislação.
Cabe salientar que os pagamentos de rendimentos decorrentes de relação de trabalho continuam sendo enviados somente pelo e-Social. Exemplo: Distribuição de lucro usando o código 12001.
No rumo Lançamento >> Livros Fiscais >> Pagamentos a Destinatário Pessoa Física. Ao realizar inclusão selecione o código da natureza e faça o preenchimento dos dados na tela.
Eventos R-4020 - Pagamentos a pessoa Jurídica
Devem ser informados os pagamentos realizados para beneficiários pessoas jurídicas, mesmo sem retenção de impostos, nos casos previstos em legislação.
No rumo Lançamentos >> Livros Fiscais >> Pagamentos a Destinatário Pessoa Jurídica. Realizando a inclusão selecione o código da natureza e faça o preenchimento dos dados na tela.
Durante o lançamento das notas fiscais de entrada com retenções de tributos federais, há a possibilidade de informar o novo campo "Natureza":
As notas fiscais que possuírem a natureza do pagamento informado podem ser totalizadas, quando solicitado pelo usuário, e informadas na tela de pagamentos correspondentes.(Pessoa Física ou Jurídica).
Para que o sistema faça a totalização das naturezas e gere os lançamentos na tela de pagamentos, deve-se abrir a lista dos respectivos pagamentos desejados, e clicar no botão Totalizar NFs, localizado na lista de botões do lado direito da tela.
Ao clicar no botão, o sistema irá excluir os pagamentos do mês logado na tela e totalizar os valores lançados nas notas fiscais para gerar novamente os pagamentos. Sugere-se que os lançamentos gerados sempre sempre conferidos.
Eventos R-4080 - Recebimentos com autorretenção
Devem ser informados os recebimentos de rendimentos nos casos em que a empresa prestadora do serviço também é a responsável pela retenção, caracterizando assim a autorretenção.
Os casos em que a autorretenção deve ser feita estão especificados na legislação. Dentro eles estão os de recebimento de valores pela administradora de cartões de crédito, agência de publicidade e propaganda e vendas de passagens, excursão ou viagem.
Importante notas que as empresas tomadoras do serviço da administradora de cartões, que recebem suas vendas por máquinas de cartão de crédito, não devem gerar o evento R-4080, mas sim o evento R-4020 com a informação do valor mensal retido e descontando pela credenciadora.
Estes valores pode ser obtido pelo tomador no informe de rendimentos mensal disponibilizado pela credenciadora (Cielo, Rede, Pagseguro, Mercado Pago, Ticket e outros)
No rumo: Lançamentos >> Livros fiscais >> Recebimentos com Autorretenção.
Estando os dados lançados, o envio do movimento mensal da EFD Reinf é feito pelo menu eSocial>> EFD Reinf>> Gerar Movimento Mensal. Clique em 'Gera Eventos' e depois 'Fecha Período'.
Lembrando que o envio das retenções é por data de pagamento, então se tiver notas a prazo, o valor na totalização das NFe só irão constar conforme a quitação das duplicatas.